Atenção às mudanças no Código de Trânsito

Punições podem chegar a R$ 2 mil para motoristas infratores

Algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que  vão pesar muito no bolso de quem cometer infrações. Há casos em que o valor pode chegar a quase R$ 2 mil. A proposta foi feita pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de diminuir o índice de acidentes e mortes nas rodovias.

A lei federal alterou 11 artigos do código e faz parte do pacote de mudanças legislativas para tentar reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2020. Na prática, isso quer dizer que algumas multas ficam até dez vezes mais caras, são elas: ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela direita usando o acostamento que vão passar dos atuais R$ 191 para R$ 957; ultrapassagem forçada, é a que mais vai pesar no bolso do motorista irresponsável, pois o valor vai passar para R$ 1.915.

De acordo com a Polícia Rodoviária, as batidas de frente são as que mais matam nas estradas brasileiras e 90% delas são provocadas por ultrapassagens perigosas.

A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito. Hoje quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. “A principal dificuldade de prender alguém é porque os crimes de trânsito são apenados com pena de detenção porque são considerados culposos, não são enquadrados com penas de reclusão. A legislação é mais branda. Exceto se a pessoa usar de forma dolosa, premeditando atropelar alguém. Aí ela seria enquadrada no Código Penal”, diz o advogado Emerson Alex Araújo.

Com a nova lei, o motorista que beber pode cumprir pena sem deixar a prisão. Vai dar cadeia também beber, ferir alguém ou participar de racha. Nesse último caso, a multa que hoje é de R$ 575 a partir de novembro passa para R$ 1.915. “Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a partir de novembro, em alguns casos os condutores podem pegar de três a seis anos de prisão. Além disso, o motorista ainda pode ter o direito de dirigir suspenso e o carro apreendido.

Extintores ABC agora são obrigatórios

Todos os veículos em circulação no país devem possuir um novo tipo de extintor, chamado de ABC. O equipamento é capaz de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. As medidas fazem parte da resolução 333 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, de 6 de novembro de 2009.

Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a resolução 157 do Contran, de 22 de abril de 2004.

Até então, os veículos podiam ser equipados também com extintores do tipo BC, recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros.

O novo tipo de extintor custa entre R$ 70 e R$ 100, e tem validade de cinco anos. Quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na carteira. O equipamento vale por 5 anos, a partir da data de fabricação.

Leis falsas circulam pela internet

Algumas informações falsas sobre as novas leis estão circulando pela internet e atrapalhando os motoristas. Neste caso em específico, uma corrente afirma que o motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.

Para quem está com a CNH vencida, vale o Código de Trânsito Brasileiro. O documento ainda vale por 30 dias após o vencimento e os custos da renovação são os pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento (o cliente pode pedir a entrega na CNH em casa, sem custos extras). O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:

Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico -  R$ 43,04

Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, aí sim, arca com a multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).

Plástico no extintor: O conteúdo do e-mail também fala sobre uma suposta obrigatoriedade de retirada do plástico que protege os extintores de incêncio. Não passa de outra cyberlenda, pois o que se recomenda é que o condutor retire o plástico para debelar um eventual incêndio de forma mais rápida ao poupar o tempo de desembrulhar o equipamento.

Informações: G1; A Tribuna; Detran

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